Recentemente, uma mãe foi sentenciada a pagar uma multa de R$ 13 mil por cyberbullying cometido por sua filha. O incidente ocorreu em Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul.
A sentença foi anunciada pela 2ª Vara Cível de Santa Maria, que ordenou o pagamento de compensação financeira à vítima pelos danos emocionais causados pelo bullying online. A vítima tinha 10 anos na ocasião.
A criança que sofreu bullying e a filha da acusada frequentavam a mesma classe na escola. O ato de intimidação se materializou em uma imagem da menina acompanhada de um comentário ofensivo.
Diante da situação, a família da vítima decidiu buscar reparação através do sistema judicial, alegando que a postagem causou zombarias entre os colegas e preocupações aos pais. Eles também mencionaram que casos de intimidação eram frequentes.
Como resultado dos acontecimentos, a criança mudou de escola e começou a receber acompanhamento psicológico.
Em sua defesa, a mãe argumentou que a foto e legenda eram apenas uma brincadeira feita pela filha, sem intenção de praticar bullying. No entanto, a decisão judicial determinou uma compensação de R$ 8 mil para a vítima, além de R$ 5 mil para seus responsáveis legais.
Cyberbullying é crime?
A juíza responsável pelo caso, Claudia Maria Hardt, fez referência à Lei Federal n° 13.185/2015, que caracteriza cyberbullying como o ato de “intimidar de forma sistemática, seja individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de maneira intencional e repetitiva, sem motivo aparente”.
A magistrada ressaltou que a autora da ação foi claramente afetada pelas consequências diretas do bullying online, tanto que seus pais decidiram mudá-la de escola e iniciar um acompanhamento psicológico após as postagens.
Em suas observações, a juíza também citou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que destacam a responsabilidade de todos em garantir a dignidade das crianças e dos adolescentes.
Além disso, a recente legislação anti-bullying incluiu o cyberbullying como uma forma específica de intimidação virtual, quando ocorre em plataformas digitais. Se alguém for considerado culpado, a punição pode variar de dois a quatro anos de prisão, além de multa, desde que o comportamento não se enquadre em um crime mais sério.
Apesar da apelação ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), a 5ª Câmara Civíl confirmou a decisão, reafirmando que a mãe é responsável pelos danos causados pela filha.
Ou seja, isso deixa uma lição, inclusive aos pais, que devem conversar e explicar aos filhos que além do cyberbullying ser crime, pode causar implicações com a justiça, inclusive com multas altas, além da exposição do agressor, assim, talvez eles deem ouvidos aos Pais.
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